ARTIGO: Governança Nas Contratações Públicas - Da Teoria À Prática Na Administração Municipal
Manoel Gregório do Amaral - Professor Mestre e Especialista em Direito Administrativo e Licitações
Resumo
A Lei nº 14.133/2021 introduziu o princípio da governança como elemento estruturante das contratações públicas. No entanto, a transposição da teoria para a prática administrativa, sobretudo nos municípios, enfrenta desafios significativos, como falta de capacitação técnica, escassez de recursos e ausência de normatização interna. O presente artigo analisa o conceito de governança aplicado às contratações públicas, seu fundamento normativo, as exigências impostas pela Nova Lei de Licitações e as dificuldades práticas de implementação em contextos municipais. Por fim, são apresentadas propostas e boas práticas para a efetivação da governança local, alinhadas às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Palavras-chave: Governança. Contratações públicas. Administração Municipal. Lei nº 14.133/2021. Eficiência.
1. Introdução
A aprovação da Lei nº 14.133/2021 representou um marco regulatório para as contratações públicas no Brasil, não apenas por consolidar e modernizar os regimes licitatórios anteriores, mas por introduzir uma visão sistêmica voltada à governança, à gestão de riscos e à eficiência administrativa.
No plano teórico, a governança é compreendida como o conjunto de mecanismos que asseguram que as decisões públicas sejam tomadas de forma transparente, responsável, eficiente e alinhada ao interesse coletivo. O desafio, contudo, está em transformar esse conceito abstrato em práticas concretas no âmbito da Administração Municipal, onde predominam limitações de estrutura, pessoal e recursos financeiros.
Este artigo busca examinar como a governança, prevista na legislação e reforçada por diretrizes de órgãos de controle, pode ser aplicada de forma prática nas contratações municipais, oferecendo um roteiro de implementação que alia teoria, jurisprudência e boas práticas.
2. Governança: conceito e fundamento jurídico
O conceito de governança pública ganhou destaque internacional a partir das recomendações da OCDE, que enfatiza transparência, integridade, prestação de contas e participação social como eixos essenciais da boa governança.
No Brasil, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 11, dispõe que as contratações devem estar fundamentadas nos princípios da planejamento, transparência, eficiência e governança, reforçando a necessidade de integrar os processos de contratação à estratégia institucional e aos mecanismos de controle.
O TCU, por meio do Referencial Básico de Governança (2014), já havia estabelecido parâmetros de governança aplicáveis à Administração Pública, que foram absorvidos e positivados pela nova lei de licitações.
3. Exigências de governança na Lei nº 14.133/2021
Entre os dispositivos que materializam a governança nas contratações, destacam-se:
Planejamento das contratações (art. 12): obrigatoriedade de elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Plano Anual de Contratações ( PAC); Gestão de riscos (art. 169): exigência de mapeamento, mitigação e monitoramento dos riscos que possam comprometer o contrato; Transparência e controle social (arts. 174 e 175): obrigatoriedade de divulgação em portais eletrônicos; Responsabilização dos agentes públicos (arts. 117 a 121): definição clara das atribuições dos gestores e fiscais de contratos.
Esses elementos demonstram que a governança contratual não é apenas um conceito abstrato, mas um conjunto de práticas exigíveis e auditáveis.
4. Desafios da Administração Municipal
Apesar da previsão legal, a implementação da governança em nível municipal enfrenta obstáculos como:
Estruturas administrativas reduzidas, com carência de setores especializados; Rotatividade de servidores e ausência de capacitação continuada; Cultura burocrática que valoriza a forma em detrimento do resultado; Falta de sistemas tecnológicos adequados para apoiar a transparência e a gestão de riscos.
Esses desafios, embora significativos, não inviabilizam a aplicação da governança, mas exigem soluções criativas e adaptadas à realidade local.
5. Da teoria à prática: propostas de implementação
A governança pode ser efetivada nos municípios por meio de medidas simples e progressivas, como:
Instituição de normativos internos: edição de decretos ou instruções normativas regulamentando planejamento, gestão de riscos e fiscalização contratual.
Capacitação dos servidores: oferta de cursos regulares sobre a Lei nº 14.133/2021, com foco em gestores e fiscais de contratos.
Criação de comitês de contratações: grupos intersetoriais para discutir planejamento anual e riscos relevantes.
Adoção de indicadores de desempenho contratual: medição objetiva da eficiência e economicidade.
Uso da tecnologia: implantação de sistemas de gestão de contratos e portais de transparência simplificados.
Integração com o controle interno: fortalecimento do papel das controladorias municipais na validação preventiva dos atos de contratação.
Essas práticas, ainda que básicas, representam a materialização da governança no nível municipal e podem ser implementadas de forma gradual.
6. Considerações finais
A governança nas contratações públicas, prevista na Lei nº 14.133/2021, deve ser vista como um imperativo de eficiência e integridade. Nos municípios, onde os desafios são maiores, a aplicação prática da governança requer adaptação, planejamento e apoio contínuo dos órgãos de controle.
A adoção de medidas progressivas de capacitação, normatização e tecnologia pode transformar a teoria em realidade concreta, promovendo maior qualidade nas contratações, mitigação de riscos e fortalecimento da confiança social na Administração Municipal.
Assim, a governança deixa de ser um conceito abstrato para se tornar ferramenta prática de transformação institucional.
Referências
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública. Brasília: TCU, 2014.
MAFISSONI, Viviane. Governança nas Contratações Públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
MARINELLA, Fernando. Nova Lei de Licitações Comentada. Salvador: JusPodivm, 2023.
OCDE. Principles of Public Governance. Paris: OECD Publishing, 201




