ARTIGO: Licitações Públicas: como empresários podem transformar contratos públicos em uma estratégia sólida de crescimento
Manoel Gregório do Amaral - Professor Mestre e Especialista em Direito Administrativo e Licitações
1. A falsa ideia de que licitação é burocracia excessiva e risco desnecessário
Durante muito tempo, consolidou-se no meio empresarial a percepção de que licitações públicas seriam um ambiente hostil, excessivamente burocrático, imprevisível e reservado apenas a grandes empresas com estruturas robustas ou relações consolidadas com o Poder Público. Essa leitura, embora ainda comum, não se sustenta diante da realidade atual das contratações públicas. Em grande parte dos casos, essa visão negativa decorre de experiências malsucedidas, ausência de orientação técnica adequada ou da tentativa de atuar em licitações sem planejamento jurídico e estratégico.
A licitação não é um espaço de improviso. Trata-se de um procedimento administrativo formal, regido por normas claras, prazos definidos e critérios objetivos de julgamento. Quando o empresário compreende essa lógica e se estrutura para atendê-la, a licitação deixa de ser um obstáculo e passa a ser uma oportunidade concreta de crescimento. O problema não está na licitação em si, mas na forma como muitas empresas tentam acessá-la sem preparo técnico, tratando o mercado público como uma extensão improvisada do mercado privado.
2. Licitar é ingressar em um mercado institucional, não apenas vender ao governo
Um erro conceitual recorrente é reduzir a licitação à ideia de “vender para o governo”. Licitar, na verdade, significa ingressar em um mercado institucionalizado, com regras próprias, previsibilidade orçamentária e elevado grau de formalização. Diferentemente do mercado privado, em que contratos muitas vezes dependem de relações pessoais ou negociações informais, o mercado público opera com base em atos administrativos formais, contratos escritos e fiscalização permanente.
Ao contratar com a Administração Pública, a empresa passa a atuar em um ambiente em que o risco de inadimplência é significativamente reduzido, uma vez que os pagamentos estão vinculados ao orçamento público. Além disso, os contratos administrativos conferem maior estabilidade, previsibilidade de receitas e possibilidade de planejamento de médio e longo prazo. Para muitas empresas, especialmente pequenas e médias, esse ambiente representa uma alternativa estratégica para equilibrar o fluxo de caixa e reduzir a dependência exclusiva do mercado privado.
3. Credibilidade institucional e expansão empresarial por meio das contratações públicas
Outro aspecto frequentemente subestimado pelos empresários é o impacto institucional de contratar com o Poder Público. Empresas que executam contratos administrativos de forma regular e eficiente tendem a fortalecer sua credibilidade no mercado como um todo. A experiência com contratos públicos demonstra capacidade técnica, organização interna, regularidade fiscal e solidez administrativa, atributos altamente valorizados também no setor privado.
Além disso, a atuação em licitações permite a expansão territorial do negócio. Uma empresa local pode, gradualmente, ampliar sua atuação para outros municípios, regiões ou até estados, utilizando o próprio histórico contratual como diferencial competitivo. O mercado público, quando bem explorado, funciona como uma plataforma estruturada de crescimento, permitindo escala com menor grau de risco comparado a outras estratégias de expansão empresarial.
4. A Nova Lei de Licitações e o novo perfil exigido das empresas
A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 marcou uma mudança profunda no regime das contratações públicas. A nova legislação não apenas substituiu normas anteriores, mas redefiniu a lógica do sistema, colocando o planejamento, a governança e a gestão de riscos no centro das contratações. Com isso, ampliaram-se as responsabilidades das empresas contratadas, que passaram a ser exigidas não apenas quanto ao preço, mas também quanto à conformidade jurídica, capacidade operacional e integridade institucional.
Esse novo cenário tornou o ambiente mais técnico e exigente, mas também mais transparente e previsível. Empresas que atuam de forma organizada, com documentação regular, processos internos bem definidos e assessoria jurídica especializada encontram na nova lei um ambiente favorável. O porte da empresa deixou de ser o fator determinante para o sucesso; o que importa é a capacidade de atender às exigências legais e executar o contrato com eficiência e conformidade.
5. Onde os empresários erram: ausência de estratégia jurídica nas licitações
Grande parte dos insucessos empresariais em licitações não decorre da complexidade da legislação, mas da falta de estratégia jurídica. É comum encontrar empresas que analisam editais de forma superficial, sem identificar cláusulas ilegais, restritivas ou desproporcionais. Outras deixam de formular pedidos de esclarecimento quando o edital apresenta ambiguidades ou falhas técnicas, perdendo a oportunidade de corrigir problemas antes da disputa.
Há também erros recorrentes na fase de habilitação, como a apresentação de documentos incompletos, vencidos ou incompatíveis com as exigências do edital. Na fase recursal, muitas empresas recorrem sem técnica, sem fundamentação jurídica adequada ou fora do prazo, enquanto outras sequer recorrem quando a decisão administrativa é claramente passível de questionamento. Esses erros, cumulativamente, comprometem a competitividade e geram frustração no empresário, que passa a enxergar a licitação como um ambiente injusto ou inviável.
6. A execução contratual: o maior risco para empresas despreparadas
Se a fase licitatória exige atenção, a execução do contrato administrativo é, sem dúvida, o momento de maior risco para empresas sem acompanhamento jurídico. É nessa etapa que surgem fiscalizações, notificações, advertências, glosas, multas e, em casos mais graves, rescisões unilaterais e impedimentos de contratar com o Poder Público. Muitas dessas sanções poderiam ser evitadas com orientação técnica adequada e atuação preventiva.
Questões como atraso de pagamento, alterações unilaterais do contrato, aumento imprevisível de custos e desequilíbrio econômico-financeiro precisam ser tratadas juridicamente, dentro dos prazos e formas previstos na legislação. A ausência de atuação técnica transforma situações legítimas de recomposição contratual em prejuízos financeiros e passivos administrativos para a empresa.
7. O papel da assessoria jurídica especializada em licitações
A assessoria jurídica em licitações não deve ser acionada apenas em momentos de crise. Seu papel é estratégico e preventivo, iniciando-se antes mesmo da publicação do edital. Uma atuação profissional envolve o acompanhamento do mercado público, análise prévia de oportunidades, exame detalhado dos editais, elaboração de pedidos de esclarecimento e impugnações, organização da documentação empresarial e orientação quanto à formação de consórcios ou subcontratações.
Durante o certame, a assessoria conduz recursos administrativos e contrarrazões com técnica e fundamentação adequada. Na execução contratual, acompanha fiscalizações, previne sanções, elabora defesas administrativas, conduz pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e atua perante Tribunais de Contas e órgãos de controle. Trata-se de uma atuação contínua, integrada à estratégia empresarial.
8. Licitação como instrumento de crescimento sustentável e previsível
Empresas bem-sucedidas no mercado público não dependem de sorte ou improviso. Elas tratam a licitação como parte integrante do planejamento estratégico do negócio. Cada certame é analisado sob critérios objetivos: viabilidade jurídica, capacidade operacional, risco contratual e retorno econômico. Essa racionalidade permite decisões mais seguras e reduz significativamente a exposição a prejuízos.
Quando a licitação é compreendida como um instrumento de crescimento sustentável, ela deixa de ser uma alternativa ocasional e passa a integrar a estratégia central da empresa. O resultado é um crescimento previsível, juridicamente seguro e alinhado às exigências institucionais do mercado público.
9. Profissionalização: o verdadeiro diferencial competitivo nas licitações
O empresário não precisa dominar a legislação de licitações, assim como não precisa dominar contabilidade ou engenharia para gerir um negócio. O que ele precisa é compreender que licitações exigem profissionalização. Atuar no mercado público sem assessoria jurídica especializada é assumir riscos desnecessários que comprometem não apenas um contrato específico, mas a própria reputação e sustentabilidade da empresa.
Essa compreensão é o divisor de águas entre empresas que crescem de forma consistente no mercado público e aquelas que acumulam sanções, prejuízos e frustrações. O diferencial competitivo não está no tamanho da empresa, mas na forma como ela se posiciona juridicamente diante da Administração Pública.
10. licitar com segurança é uma decisão estratégica
O mercado de contratações públicas permanece aberto, dinâmico e acessível a empresas de diversos segmentos e portes. O sucesso nesse ambiente depende menos de fatores externos e mais da estratégia adotada pelo empresário. Licitar com segurança não é uma escolha ocasional ou emergencial; é uma decisão estratégica que impacta diretamente a sustentabilidade, a credibilidade e o crescimento do negócio no longo prazo.
Conclusão
Diante de tudo o que foi exposto, torna-se evidente que as licitações públicas não devem mais ser encaradas como um ambiente hostil, burocrático ou inacessível ao empresário. O mercado público é, na realidade, um espaço institucional sólido, previsível e altamente estratégico, que oferece oportunidades reais de crescimento para empresas que compreendem sua lógica e atuam de forma profissional. A contratação com a Administração Pública exige método, organização e responsabilidade, mas, quando bem conduzida, proporciona estabilidade, credibilidade e expansão sustentável dos negócios.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos consolidou essa mudança de paradigma ao exigir maior maturidade jurídica e administrativa das empresas contratadas. Nesse novo contexto, improviso, tentativa e erro e decisões tomadas sem respaldo técnico deixaram de ser alternativas viáveis. O sucesso no mercado público passou a estar diretamente relacionado à capacidade da empresa de planejar sua atuação, avaliar riscos, estruturar sua documentação e contar com assessoria jurídica especializada em todas as fases da contratação.
Licitar com segurança é, portanto, uma escolha estratégica. Não se trata apenas de disputar preços, mas de posicionar a empresa de forma inteligente e juridicamente protegida diante do Poder Público. Empresas que adotam essa postura deixam de enxergar a licitação como um obstáculo e passam a utilizá-la como um instrumento consistente de crescimento, fortalecimento institucional e geração de valor no longo prazo. Em um mercado que movimenta bilhões de reais todos os anos, a diferença entre o sucesso e o fracasso não está no porte da empresa, mas na forma como ela decide atuar.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal (revogada, com vigência residual). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção Empresarial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: comentários práticos à Lei nº 14.133/2021. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. Brasília: TCU, edições atualizadas.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Governança e Gestão em Contratações Públicas. Brasília: TCU, 2020.
INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA – INCP. Estudos e artigos sobre a Lei nº 14.133/2021. Disponível em: https://www.incp.org.br. Acesso em: data corrente.




